Prazo para reclamar
Produtos/serviços não duráveis: 30 dias. Duráveis: 90 dias. Vícios ocultos: contam a partir da descoberta (CDC art. 26).
Resumo dos principais direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Produtos/serviços não duráveis: 30 dias. Duráveis: 90 dias. Vícios ocultos: contam a partir da descoberta (CDC art. 26).
Compras fora do estabelecimento (internet, telefone): você pode desistir em até 7 dias do recebimento, com reembolso integral (CDC art. 49).
Você tem direito à devolução em dobro do valor cobrado a mais, corrigido e com juros, salvo engano justificável (CDC art. 42).
Toda compra tem garantia legal independente da garantia do fabricante. A empresa tem 30 dias para resolver vício do produto.
A empresa é obrigada a cumprir o que anuncia. Propaganda enganosa ou abusiva é proibida (CDC art. 37).
Após registrar a reclamação na empresa e aguardar resposta dentro do prazo legal (em geral 10 dias úteis), se não houver solução adequada você pode formalizar a queixa no PROCON do seu estado ou na plataforma consumidor.gov.br.
Acessar guia do PROCON